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Processo:
0059104-62.2024.8.16.0000
(Dúvida/exame de competência)
Segredo de Justiça: Não
Data do Julgamento: Thu Jun 27 00:00:00 BRT 2024

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Dúvida/exame de competência. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0059104-62.2024.8.16.0000
Recurso: 0059104-62.2024.8.16.0000 Ag

Classe Processual: Agravo Interno Cível

Assunto Principal: Prazo de Validade

Agravante(s): Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná

Agravado(s): Priscila Pandolfo
Otavio Luis Scroccaro
Renan Yudi Tesuka
Paula Victória Serrano Reis

Ursula Bandeira da Silva
VANESSA CAMPAGNARO
Roberta de Queiroz Salles
1 - Trata-se de Agravo Interno nº 0059104-62.2024.8.16.0000 Ag, que foram
remetidos à 1ª Vice-Presidência em relação à controvérsia sobre a competência para processamento do
recurso do qual este se origina - o Agravo de Instrumento nº 0000645-15.2024.8.16.0179.
2 - Considerando que o conflito de competência restou decidido no Agravo de
Instrumento de origem, bem como em razão do disposto no artigo 179, §3º, do RITJPR, devolvo os autos
para ratificação da distribuição em favor da em. Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, junto à
4ª Câmara Cível.
Curitiba, data da assinatura digital.

Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO
1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná