Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Dúvida/exame de competência. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0059104-62.2024.8.16.0000 Recurso: 0059104-62.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Prazo de Validade Agravante(s): Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná Agravado(s): Priscila Pandolfo Otavio Luis Scroccaro Renan Yudi Tesuka Paula Victória Serrano Reis Ursula Bandeira da Silva VANESSA CAMPAGNARO Roberta de Queiroz Salles 1 - Trata-se de Agravo Interno nº 0059104-62.2024.8.16.0000 Ag, que foram remetidos à 1ª Vice-Presidência em relação à controvérsia sobre a competência para processamento do recurso do qual este se origina - o Agravo de Instrumento nº 0000645-15.2024.8.16.0179. 2 - Considerando que o conflito de competência restou decidido no Agravo de Instrumento de origem, bem como em razão do disposto no artigo 179, §3º, do RITJPR, devolvo os autos para ratificação da distribuição em favor da em. Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, junto à 4ª Câmara Cível. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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